A prisão com assento constitucional (art. 5º, LXI) e processual penal (art. 283, caput, CPP) deve ser conceituada como a privação da liberdade de locomoção com recolhimento da pessoa ao cárcere, seja em virtude de flagrante de delito, ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Em nosso ordenamento jurídico brasileiro a prisão é exceção, […]
