Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a configuração do crime do art. 217-A prescinde de contato físico direto, bastando que o ato praticado pelo acusado seja destinado à satisfação da sua lascívia e esteja presente o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida. Para conhecer todos os cursos […]
