Recentemente, no julgamento do HC 596.128/RN, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que legítima defesa não pode ser analisada por habeas corpus, tendo em vista a necessária incursão probatória, inadmissível na via eleita, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para o julgamento da causa, que, no caso dos autos, é […]
