▷ O que são Medidas Socioeducativas? ◁
As medidas socioeducativas constituem medidas repressivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicáveis aos jovens de 12 a 18 anos que cometam atos infracionais. Estas encontram previsão nos arts. 112 a 128, do ECA e a Lei n. 12.594/2012 que institui o Sinase, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
O art. 103, do ECA traz a definição de ato infracional: “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.”
O art. 112, do ECA dispõe acerca das medidas socioeducativas, são elas:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Sobre o tema, importa mencionar, o § 2º do art. 1º da Lei n. 12.594/2012, dispondo que:
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
[…]§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:
I – a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II – a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III – a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
***Atenção aos seguintes pontos importantes sobre o tema:
Medida de Proteção (Art. 116, ECA); Medida de Proteção (internação) (Arts. 121 e inc. I, 122, III, § 1º, ECA); Direito à visitação (suspensão) (Art. 124, VII e § 2º, ECA); Medidas de Proteção: Medidas Específicas de Proteção (Arts. 99 e 100, ECA); Perda e Suspensão do Pátrio Poder (Poder Familiar) (Art. 155, ECA); Conselho Tutelar: Atribuições (Art. 136, I, ECA);
▷ Veja como o tema foi abordado no Exame de Ordem ◁
As medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente que pratique ato infracional não incluem a
a)obrigação de reparar o dano.
b)liberdade assistida.
c)inserção em regime de semiliberdade.
*d)prestação de trabalhos forçados.
▷ Comentários ◁
As assertivas de letras A a C estão corretas, com base, respectivamente, nos incisos II, IV e V do art. 112, do ECA. A alternativa de letra D está incorreta constituindo o gabarito da questão, com fundamento no § 2º do art. 112, do ECA, dispondo que: “Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.”
Essa matéria é a cara da Cris.