A tal Lei Nacional da Quarentena veio para criar barreias à proliferação em massa do COVID-19 que, até então, já matou mais de 60 mil pessoas só no Brasil.
Reconhecido, em todo o mundo, como essencial para combater a rápida disseminação do vírus, o confinamento vem revelando diversos comportamentos sociais.
Dentre eles, um em especial foi previsto por estudiosos: a tendência de aumento dos índices de violência doméstica e de feminicídio.
Este aumento não causa grande surpresa, pois a violência contra a mulher possui características próprias que nos fazem compreender facilmente a dinâmica do crime e nos levam à conclusão de que a permanência por longos períodos no lar é fator fundamental para que o número de vítimas aumente.
A violência doméstica é um crime praticado predominantemente em casa pelo marido, companheiro, namorado, filho e pai (ordinariamente, sujeitos ativos do crime).
Pensando nisso, foi editada a Lei nº 14.022, de 7.7.2020 que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Lei Nacional da Quarentena), e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
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