O Projeto de Lei 1095/19 altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) para aumentar da punição aplicada a quem pratica maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Pelo texto, a pena nesses casos passará a ser de 1 ano a 4 anos de reclusão (regime inicialmente fechado) e multa. Atualmente, é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
O autor do projeto, deputado Fred Costa (Patriota-MG), alega na justificação do projeto que, comumente vemos crimes desse tipo serem cometidos. Não raro, a utilização desses animais possui características de crueldade, exigindo grande esforço físico, que os leva à exposição de doenças, lesões e diminuição da qualidade de vida.
No entanto, atualmente, o abandono e maus tratos a animais são considerados pela legislação vigente como crimes de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de três meses a um ano.
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe que a prática de crimes de maus tratos a animais seja punida com crime de detenção:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. ”
Ocorre que a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Como regra geral, a detenção é cumprida em regime aberto ou semiaberto, conforme estabelece o art. 33 do nosso Código Penal.
Dessa forma, ao determinar pena de reclusão, de um a quatro anos, para a prática de crimes de maus tratos, este Projeto visa aumentar o rigor legal com o objetivo punir e coibir a prática desses delitos.
A pauta de votação ainda não foi divulgada oficialmente, mas pela notícia do site do Senado, pretende-se votar ainda hoje, dia 09 de setembro de 2020.
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