O Projeto de Lei 218/21 dobra a pena para o crime de ameaça quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código Penal, que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses e multa para o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
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“Um dos principais questionamentos feitos quando nos casos de feminicídio é: mas por que a vítima, que já vinha sofrendo ameaças e perseguição, não denunciou?”, afirma a autora da proposta, a deputada Marília Arraes (PT-PE).
“Não é tão simples assim, em primeiro lugar, no nosso ordenamento jurídico falta definição específica para o crime de perseguição, tema urgente, que está sendo discutido no Congresso Nacional em tramitação avançada, mas também há desvalorização de um tipo de crime já existente, que é o crime de ameaça”, avalia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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