Náo só advogados criminalistas, mas também advogados que atuam na prática da Justiça da Infância e Juventude podem se valer da Recomendação 62 do CNJ como argumento de liberdade, pois ela também se direciona ao sistema de execução de medidas socioeducativas.
Assim como a Recomendação deixa clara a excepcionalidade da prisão, assim o faz ainda com a internação do adolescente em conflito com a lei.
Em peças de liberdade tais como relaxamento da prisão, pedido de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva, assim como no Habeas Corpus e no Recurso Ordinário Constitucional, a Recomendação 62 pode ser utilizada, trazendo novos argumentos inclusive para um eventual pedido de reavaliação de uma prisão que eventualmente tenha sido decretada.