O periódico “Repercussão Geral em pauta”, elaborado pelo Núcleo de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no Poder Judiciário e apresenta as mais recentes informações deste Tribunal sobre o assunto.
Na edição nº 132, o STF fixou tese sobre competência de crimes cibernéticos envolvendo criança ou adolescente.
• Tema: 393
Processo: RE 628.624 – ED
Relator: Ministro Marco Aurélio
Acórdão publicado: Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
O Supremo Tribunal Federal acolheu os embargos de declaração e fixou a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990.
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