O princípio da homogeneidade é muito utilizado pelos advogados criminais como argumento jurídico para a concessão da liberdade dos seus clientes. E, temos muitos relatos positivos a respeito disso.
De acordo com o princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, mostra-se ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação, pois não se mostraria razoável manter-se alguém preso cautelarmente em ‘regime’ muito mais rigoroso do que aquele que ao final eventualmente será imposto.
Por outro lado, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, se a conduta do agente – seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime – revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade.
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